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terça-feira, 8 de setembro de 2009

FGTS: Quantificando o roubo


Muitas pessoas defendem o FGTS sob um raciocínio liminar de que a maior parte dos empregados acabaria por não poupar esta parcela do seu salário, e o gastaria todo em despesas cotidianas. Este raciocínio não merece uma defesa sob argumentos econômicos, mas psicológicos. Ainda assim, pergunto: só esta desculpinha furada seria suficiente para defender que o estado o esbulhe em mais da metade dos seus rendimentos ao longo de sua vida profissional?
No artigo anterior, "O FGTS é um empréstimo compulsório", foi demonstrado que este encargo é pago, de fato, pelo empregado, e não pelo empregador, e que funciona, na prática, como uma forma de empréstimo compulsório que o trabalhador presta ao governo, e mais, a uma taxinha de juros de pai pra filho...
Agora, convido o leitor a percorrer o caminho do prejuízo, de quanto ele é roubado pelo governo, considerada a comparação com a forma de investimento mais básica e segura que existe, qual seja, a poupança.
Para tanto, elaborei uma planilha em que são comparados os valores que um assalariado que recebesse um provento mensal de R$ 1000,00 (mil reais) perceberia a título de montante de FGTS e de sua respectiva multa rescisória ao longo dos anos, desde a idade em que ele poderia começar a trabalhar (21 anos) até a idade atualmente prevista para a aposentadoria dos homens (65 anos), confrontada com a planilha dos seus rendimentos caso aplicasse os mesmos valores na poupança.
A comparação entre os dois investimentos revelou que:
A) No 21º ano de investimento, a poupança geraria um montante que se igualaria ao saldo do FGTS adicionado da multa rescisória (respectivamente, R$ 42.672,24 X R$ 42.836,93);
B) No 35º de trabalho, ano em que é possível se aposentar, pelo menos para quem começou mais tarde, a poupança geraria um saldo cuja diferença com o saldo do FGTS resultaria no DOBRO da multa rescisória; (R$ 118.900,91 - 90.318,26 = R$ 54.387,87; multa: R$ 25.805,22).
C) No 44º ano de trabalho, ou seja, quando um homem que começou sua vida profissional aos 21 anos aposentar-se-á aos 65, a diferença entre o saldo da poupança e o saldo do FGTS seria suficiente para pagar TRÊS vezes a multa rescisória! (R$ 213.141,82 - 95.014,65 = R$ 118.127,17; multa: R$ 38.005,86).
As vantagens para o trabalhador que pudesse optar por aplicar na poupança ao invés de compulsoriamente ter seu dinheiro retido no FGTS não terminam aí. É importante considerar que o saldo da poupança é sua propriedade, que poderia ser usada a qualquer tempo, enquanto que a multa rescisória somente lhe seria devida em caso de dispensa sem justa causa.
Caso o trabalhador venha a se aposentar, não poderá receber a multa rescisória. Neste caso, o montante da poupança seria mais do que o DOBRO DO MONTANTE do FGTS.
No caso do trabalhador cujo salário fosse de mil reais mensais, ao fim de sua vida profissional, aos sessenta e cinco anos de idade, poderia comprar uma boa casa no valor aproximado de duzentos e treze mil reais, enquanto que, sob o regime do FGTS, sua moradia seria bem mais modesta, no valor de noventa e cinco mil reais. Vamos conferir?
Muitas pessoas defendem o FGTS sob um raciocínio liminar de que a maior parte dos empregados acabaria por não poupar esta parcela do seu salário, e o gastaria todo em despesas cotidianas. Este raciocínio não merece uma defesa sob argumentos econômicos, mas psicológicos. Ainda assim, pergunto: só esta desculpinha furada seria suficiente para defender que o estado o esbulhe em mais da metade dos seus rendimentos ao longo de sua vida profissional?
Pois, permaneço com o entendimento de que mesmo a atitude imediatista dos empregados que optassem por não poupar seria mais benéfica para a economia como um todo do que ao ser entregue à mãos do Conselho Curador do FGTS. Isto porque representaria milhões de vontades de alguma forma satisfeitas sob uma multiplicidade de formas, pari passu ao aumento das vendas pelo comércio e, portanto, ao aquecimento da economia. Resumindo: alguém, que não os próprios gastadores, seria capitalizado, pouparia estes recursos e munido de informações mais confiáveis, investiria em frentes mais urgentes e necessárias do que o tal conselho dos 16 sabichões.
Não obstante, também haveria os empregados que decidiriam investir, e talvez o fizessem de uma forma muito mais inteligente do que aplicar o suado dinheirinho na poupança. É possível que viessem a formar clubes de investimentos, cujos rendimentos, decerto, a ultrapassariam várias vezes. Oportunamente, para aqueles que desejem proteger-se de si próprios, determinadas formas de investimentos exigem depósitos fixos, que poderiam ser descontados de seus salários, com a devida permissão deles próprios. E mais: com o passar do tempo, os novos empregados, aprendendo com os exemplos dos mais velhos, certamente fariam desta expectativa pessimista de que gastar tudo em despesa mero folclore.
Para quem quiser conferir, basta verificar a tabela abaixo, construída com adições capitalizadas anualmente (a capitalização mensal traria uma pequena diferença) a favor do FGTS.
planilha_FGTSXPoupanca
Grafico_poupancaxFGTS2
GraficoPoupanaXFGTSMulta3

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